Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 127, DE 1965 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 127, DE 1965

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar fatos relacionados com as atividades colonizadoras no Estado de Mato Grosso, suas implicações e a participação dos órgãos federais.

Senhor Presidente:

Os abaixo assinados, com fundamento no art. 53 da Constituição Federal, na Lei nº 1.579-52 , e nas disposições regimentais concernentes ao assunto, vêm perante V. Exª a fim de requerer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar fatos relacionados com as atividades colonizadoras no Estado de Mato Grosso, suas implicações e a participação dos órgãos federais, pelos motivos que passam a expor:

1 - Nestes últimos anos levas e levas de imigrantes nacionais, das mais variadas regiões do País, têm procurado o Estado de Mato Grosso, não só atraídos pelo ubérrimo solo mato-grossense, como e principalmente, pela possibilidade de criarem riqueza, dadas tôdas as aparentes facilidades que lhes são apresentadas;

2 - a princípio, Dourados, no sul, onde se criou a Colônia Agrícola Federal de Dourados - até hoje dependendo de providências do INIC ou do órgão que o substituiu - depois Rondonópolis, Coxim, Jaciara, Mutum, Barra do Bugres, Xavantina, esta pelo trabalho pioneiro da Fundação Brasil Central, Diamantina, Chapada dos Guimarães, e mais recentemente, Cáceres e Mato Grosso, nos vales dos rios tributários do Paraguai, têm recebido para mais de 300.000 brasileiros que vêm fazendo um ingente e espetacular trabalho de pioneirismo no desbravamento dos sertões, povoando extensas áreas do território mato-grossense;

  3 - à pouca assistência que tem podido dar o Govêrno estadual, tem sido alheio o Govêrno da União, que continua, pelos seus órgãos competentes ignorando todo êsse esforço e cujo concurso tem sido insistentemente reclamado;

  4 - como conseqüência, muita produção se tem perdido, dada a falta de transporte, estradas, crédito e mercado, muita gente, principalmente crianças, tem perecido, urgindo daí providências que a apuração dêstes fatos poderá indicar, complementando o trabalho que faz o Govêrno estadual;

  5 - Daí os objetivos da presente Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a:

a) proceder ao levantamento do estado em que se encontra o Núcleo Colonial Nacional de Dourados e das razões que o determinam;

b) investigar o processo de povoamento das regiões norte-matogrossenses e a participação do Govêrno Federal nesse empreendimento;

c) indagar do abandono em que se encontram aquelas populações e das providências recomendáveis ao seu amparo;

d) levantar as áreas de maior concentração populacional, sugerindo providências que venham a ser tomadas, ou pela União, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), ou pelo Estado, através de convênio com órgãos federais que atuam na região.

A Comissão será composta de 5 (cinco) membros e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para suas conclusões.

Desde já fica autorizado o quantum de até Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para despesas.

Sala das Sessões, 26 de abril de 1965.

Edson Garcia - Matos Carvalho - Lauro Leitão - Jamil Amiden - João Herculino - Antônio Bresolin - Henrique Lima - José Maria Ribeiro - Djalma Passos - Glênio Martins - Mário Maia - Unírio Machado - Elias Carmo - Wilson Falcão - Mário Piva - Leão Sampaio - José Barbosa - Argilano Dario - Geraldo Mesquita - Floriceno Paixão - Getúlio Moura - João Trigo - José Esteves - Jorge Kalume - Geremias Fortes - Celso Passos - Plínio Lemos - Raymundo Andrade - Floriano Rabim - Manso Cabral - Ítalo Fitipaldi - Clodomir Millet - Wilson Martins - Daso Coimbra - Euclides Triches - Orlando Bertoli - Jairo Brum - Peracchi Barcelos - Dnar Mendes - Leopoldo Perez - Adolpho de Oliveira - Abrahão Moura - Moreira da Rocha - Adrião Bernardes - Hegel Morhy - Gil Veloso - Hamilton Nogueira - Ezequias Costa - Aniz Badra - Alves de Macedo - Téofilo de Andrade - Millo Camarozzano - Laerte Vieira - Pedro Braga - Burlamaqui de Miranda - Braga Ramos - Benedito Vaz - Castro Costa - Luiz Bronzeado - Altino Machado - Djalma Marinho - Emilio Gomes - Alceu Carvalho - Antônio Baby - Antônio Annibelli - Minoro Miyamoto - Alexandre Costa - Abrahão Sabbá - Paulo Macarini - Ary Alcântara - Pereira Lúcio - Celso Murta - Arnaldo Nogueira - Tourinho Dantas - Medeiros Neto - Affonso Anschau - Jalles Machado - Roberto Saturnino - Ary Pitombo - Cesar Prieto - Matheus Schmidt - Paulo Coelho - Gastão Pedreira - João Mendes Olimpio - Luiz Pereira - Heitor Cavalcanti - Lauro Cruz - Arruda Câmara - Vasco Filho - Sussumu Hirata - João Mendes - Antônio Côrtes Magalhães - Oscar Cardoso - Ossian Araripe - Ruy Santos - José Carlos Teixeira - Francisco Macedo - lvette Vargas - Osvaldo Lima Filho - Celestino Filho - Geraldo de Lima - Croacy de Oliveira - Lister Caldas - Rondon Pacheco - Eurico de Oliveira - Heitor Dias - Oceano Carleial - Cid Carvalho - Stélio Maroja - José Sarney - Newton Carneiro - Aurino Valois - Guilherme Machado - Último de Carvalho - Áureo Melo - Geraldo Guedes - Walter Baptista - Machado Rollemberg - Josaphat Borges - Waldemar Guimarães - Oséas Cardoso - Edilson Melo Távora - Gabriel Hermes - Ernani Satyro - Milton Reis - Athié Coury - Wilson Roriz - Breno Silveira - Benjamin Farah - Esmerino Arruda - Ney Maranhão - Lizandro Paixão - Zaire Nunes - Lenoir Vargas - Moniz Falcão - Mário Covas - Augusto Novaes - Aloysio Nonô - Pedro Marão - Francisco Adeodato - Padre Nobre.

Designo, para integrarem a Comissão os Senhores Deputados Rachid Mamede, Lauro Leitão, Miguel Marcondes, José Mandelli Filho e Pereira Lúcio e como Suplentes os Senhores Deputados Philadelpho Garcia, João Mendes Olímpio e Sussumu Hirata.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/06/1965