Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 125, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 125, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as relações da Bates do Brasil S.A., ou da Bates Valve Bag Corporation of Brazil com a Fábrica de Papel Iguaçu S.A.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º São aprovadas as conclusões do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as relações da Bates do Brasil S.A., ou Bates Valve Bag Corporation of Brazil com a Fábrica de Papel Iguaçu S.A.

     Art. 2º A Mesa mandará cópia do referido Relatório às autoridades do Banco do Brasil, sugerindo que êsse estabelecimento oficial de crédito procure sempre examinar, com presteza, casos dessa ordem, não faltando em tempo oportuno com o necessário amparo à produção e à indústria nacionais, de modo a evitar-se a repetição de fatos semelhantes aos apurados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito.

     Art. 3º A Mesa mandará cópia do Relatório à douta Comissão de Constituição e Justiça, sugerindo-lhe se digne examinar a possibilidade de alterar a Lei de Falências, para que se suprima a concordata preventiva com o pagamento integral e à vista, por afigurar-se tal procedimento um sistema de coação.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de junho de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/06/1965