Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 122, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 122, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades e responsabilidades decorrentes das obras do Plano Rodoviário Nacional.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades e responsabilidades decorrentes das obras do Plano Rodoviário Nacional, criada pela Resolução nº 43-61 .

     Art. 2º Serão enviadas à Presidência da República, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais (DERs), cópias das conclusões a que se refere o art. 1º, para as providências sugeridas em seus itens 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º.

     Art. 3º Enviar-se-á, também, cópia das conclusões ora aprovadas, ao Procurador-Geral da República para as providências de que trata o item 5º da mesmas, e, ao Conselho Nacional do Petróleo, Ministério da Fazenda, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, Departamento Nacional de Estradas de Ferro e Rêde Ferroviária Federal S.A., para as providências contidas no item 4º.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de junho de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/06/1965