Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 121, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 121, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as administrações dos Institutos de Previdência, SAPS e SAMDU.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as administrações dos Institutos de Previdência, SAPS e SAMDU, criada pela Resolução nº 42-61 .

     Art. 2º Serão remetidas ao Presidente da República, ao Ministro do Trabalho e Previdência Social e a todos os Institutos de Previdência, SAPS e SAMDU, para as providências que couberem, as conclusões de que trata o Artigo 1º.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de junho de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/06/1965