Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 121, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 121, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as administrações dos Institutos de Previdência, SAPS e SAMDU.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as administrações dos Institutos de Previdência, SAPS e SAMDU, criada pela Resolução nº 42-61 .
Art. 2º Serão remetidas ao Presidente da República, ao Ministro do Trabalho e Previdência Social e a todos os Institutos de Previdência, SAPS e SAMDU, para as providências que couberem, as conclusões de que trata o Artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de junho de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.