Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 120, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 120, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar irregularidades no DNER, notadamente no 16º Distrito Rodoviário Federal.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Resolução nº 17-63 , para apurar as irregularidades no DNER, notadamente no 16º Distrito Rodoviário Federal.

     Art. 2º Serão enviadas à Presidência da República, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, à Procuradoria Geral da República e ao próprio DNER, cópias das conclusões para as providências cabíveis.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de junho de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/06/1965