Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 118, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 118, DE 1965

Aprova a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a extensão dos prejuízos causados pelas inundações em vários Estados da Federação e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É aprovada a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a extensão dos prejuízos causados pelas inundações em vários Estados da Federação.

     Art. 2º Os documentes recuperados, inclusive a coleta de dados efetivada nos Estados atingidos pelas inundações, e a conclusão consubstanciada nas medidas práticas que a Comissão sugere em seu relatório final, serão enviadas ao Poder Executivo para as medidas administrativas cabíveis que evitem a incidência, encarecendo as seguintes providências:

a) sejam levadas ao conhecimento dos órgãos federais em cada Estado atingido - DNOS, DNOCS, DNER, DNERu, SUDENE, Grupamento de Engenharia, Departamento Nacional da Saúde, SESP - as medidas apresentadas pela CPI, solicitando inclusão prioritária das obras de prevenção contra enchentes no seu plano geral de obras, em caráter de urgência;
b) que os órgãos federais forneçam o orçamento necessário à execução ou complementação dos trabalhos sugeridos.


     Art. 3º Cópias dos documentos referidos no art. 2º serão remetidas às Comissões de Transportes, Comunicações e Obras Públicas, de Orçamento e de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, a fim de possibilitar o estudo da inserção, nos orçamentos da União, das verbas indispensáveis à pronta execução das obras indicadas.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 26 de maio de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/05/1965