Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 118, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 118, DE 1965
Aprova a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a extensão dos prejuízos causados pelas inundações em vários Estados da Federação e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É aprovada a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a extensão dos prejuízos causados pelas inundações em vários Estados da Federação.
Art. 2º Os documentes recuperados, inclusive a coleta de dados efetivada nos Estados atingidos pelas inundações, e a conclusão consubstanciada nas medidas práticas que a Comissão sugere em seu relatório final, serão enviadas ao Poder Executivo para as medidas administrativas cabíveis que evitem a incidência, encarecendo as seguintes providências:
Art. 1º É aprovada a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a extensão dos prejuízos causados pelas inundações em vários Estados da Federação.
Art. 2º Os documentes recuperados, inclusive a coleta de dados efetivada nos Estados atingidos pelas inundações, e a conclusão consubstanciada nas medidas práticas que a Comissão sugere em seu relatório final, serão enviadas ao Poder Executivo para as medidas administrativas cabíveis que evitem a incidência, encarecendo as seguintes providências:
| a) | sejam levadas ao conhecimento dos órgãos federais em cada Estado atingido - DNOS, DNOCS, DNER, DNERu, SUDENE, Grupamento de Engenharia, Departamento Nacional da Saúde, SESP - as medidas apresentadas pela CPI, solicitando inclusão prioritária das obras de prevenção contra enchentes no seu plano geral de obras, em caráter de urgência; |
| b) | que os órgãos federais forneçam o orçamento necessário à execução ou complementação dos trabalhos sugeridos. |
Art. 3º Cópias dos documentos referidos no art. 2º serão remetidas às Comissões de Transportes, Comunicações e Obras Públicas, de Orçamento e de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, a fim de possibilitar o estudo da inserção, nos orçamentos da União, das verbas indispensáveis à pronta execução das obras indicadas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 26 de maio de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/05/1965