Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 116, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 116, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 16, de 1963 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 16-1963 , destinada a investigar as irregularidades no 15º Distrito Rodoviário Federal, sediado em São Luís do Maranhão.
Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados enviará ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Ministro de Viação e Obras Públicas, para encaminhamento ao Diretor-Geral do DNER, cópia do relatório da CPI, destinada a investigar as irregularidades no 15º Distrito Rodoviário Federal, sediado em São Luís do Maranhão, para o exame pelas referidas autoridades, com as seguintes recomendações:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 16-1963 , destinada a investigar as irregularidades no 15º Distrito Rodoviário Federal, sediado em São Luís do Maranhão.
Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados enviará ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Ministro de Viação e Obras Públicas, para encaminhamento ao Diretor-Geral do DNER, cópia do relatório da CPI, destinada a investigar as irregularidades no 15º Distrito Rodoviário Federal, sediado em São Luís do Maranhão, para o exame pelas referidas autoridades, com as seguintes recomendações:
| a) | necessidade do imediato afastamento do atual Engenheiro Chefe do referido Distrito; |
| b) | abertura de um inquérito administrativo para apurar as responsabilidades do aludido Engenheiro e demais funcionários no pagamento de faturas, sem comprovação de fiscalização na execução do Convênio de Indenizações firmado entre o DNER e o DER do Maranhão, para construção dos trechos D. Pedro Flôres - Presidente Dutra - Grajaú - Pôrto Franco, todos na BR-21; |
| c) | conveniência e necessidade de cancelamento do atual Convênio do DNER com o DER do Maranhão visto êste estar em condições técnicas e materiais inferiores àquele; |
| d) | abertura de inquérito administrativo, para apurar as perseguições feitas ao funcionário Bandeira Tribuzzi. |
Art. 3º Será enviado ao Procurador-Geral da República, cópia do inquérito de que trata esta Resolução para instauração de processo contra o Senhor Domingos Freitas Diniz como incurso no art. 342 do Código Penal, por ter prestado falso testemunho perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 25 de maio de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/05/1965
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1965, Página 3649 (Publicação Original)