Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 113, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 113, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Resolução nº 3-59, sôbre os danos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul, no corrente ano.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovados o parecer, as conclusões e as recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução n° 3-1959 destinada a conhecer "in loco" a conjuntura social e econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido pelas enchentes do corrente ano, proceder a um levantamento da situação e estudar as medidas necessárias à solução dos problemas constatados.
Art. 2º Fica autorizada a publicação em separata, do Relatório e peças que o integram.
Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados providenciará a remessa do Relatório, Conclusões e Recomendações, referidas no artigo anterior, acompanhados de cópias autênticas dos documentos em que se baseiam ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, aos Senhores Ministros de Viação e Obras Públicas, da Agricultura, da Fazenda, Presidente do Banco do Brasil, Diretor da Carteira Agrícola e Industrial dêste Estabelecimento, Diretor da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, Superintendente da Fundação da Casa Popular; Diretores Gerais do DNOCS, DNPRC, DNER, DNEF, para conhecimento e providências cabíveis.
Câmara dos Deputados, em 25 de maio de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.