Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 112, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 112, DE 1965

Remete os autos de inquérito instaurado para apurar conseqüências do nôvo regulamento de embarque de café para a safra 61-62 ao Poder Executivo e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Remeter os autos do inquérito instaurado para apurar conseqüências decorrentes do nôvo regulamento de embarque de café para a safra 61-62, ao órgão competente do Poder Executivo para a adoção das providências sugeridas no relatório final aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar conseqüências decorrentes do nôvo regulamento de embarque de café.

     Art. 2º  A Mesa enviará igual cópia de todos os depoimentos e documentos do aludido Inquérito às Comissões de Constituição e Justiça, Economia e de Finanças para elaboração de projetos de lei que julgarem necessárias face ao Relatório e às conclusões a que chegou a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar conseqüências, decorrentes do nôvo regulamento de embarque de café.

Câmara dos Deputados, em 25 de maio de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/05/1965