Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, DE 1965

Aprova conclusões do inquérito parlamentar para apurar irregularidades no SAPS, criada pela Resolução nº 18-55, determinando a remessa de todo o processado, em cópia autêntica, ao Sr. Procurador-Geral da República.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. Ficam aprovadas as conclusões do inquérito promovido sôbre a denúncia a compra de azeite pelo SAPS, constantes do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 18 de 1955, fazendo-se a remessa de todo o processado, em cópia autêntica, ao Dr. Procurador-Geral da República, para que adote as providências necessárias à instauração dos procedimentos civis e penais que couberem na espécie.

Câmara dos Deputados, em 25 de maio de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/05/1965