Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 106, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 106, DE 1965
Acrescenta parágrafo ao artigo 170, da Resolução nº 67, de 1962.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 170, da Resolução nº 67 , de 1962, o seguinte parágrafo único:
" Paragrafo único. Quando a convocação extraordinária, observado o interregno estabelecido neste artigo, fôr inferior a trinta dias, a gratificação corresponderá a tantas diárias quantos forem os dias do respectivo período."
Art. 2º As vantagens financeiras da presente Resolução serão devidas a partir de 1º de fevereiro de 1965.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 23 de abril de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.