Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 106, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 106, DE 1965

Acrescenta parágrafo ao artigo 170, da Resolução nº 67, de 1962.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Acrescente-se ao art. 170, da Resolução nº 67 , de 1962, o seguinte parágrafo único:

      " Paragrafo único. Quando a convocação extraordinária, observado o interregno estabelecido neste artigo, fôr inferior a trinta dias, a gratificação corresponderá a tantas diárias quantos forem os dias do respectivo período."

     Art. 2º As vantagens financeiras da presente Resolução serão devidas a partir de 1º de fevereiro de 1965.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 23 de abril de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/04/1965