Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 105, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 105, DE 1965

Nega licença para instauração de processo criminal contra o Deputado Geraldo de Pina.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É negada a licença encaminhada pelo Ofício nº 5.206-63, do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Distrito Federal, para processar criminalmente o Senhor Deputado Geraldo de Pina, como incurso nas sanções dos artigos 129, parágrafos 6º e 7º do Código Penal Brasileiro e 34 da Lei de Contravenções Penais.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 28 de abril de 1965.

BILAC PINTO.
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/04/1965