Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 102, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 102, DE 1965
Nega licença para instauração de processo criminal contra o Deputado Abel Raphael Pinto.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença pedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para processar criminalmente o Deputado Abel Raphael Pinto, como incurso nas sanções do art. 139, combinado com o art. 141, nº III, ambos do Código Penal Brasileiro, a que se refere o Ofício sem número de 29 de maio de 1959, do citado Juízo.
Art. 2º Esta Resolução entrará um vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 26 de abril de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/04/1965