Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 1957 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 1957

Revigora, com modificações, as normas estabelecidas nas Resoluções nºs 22, de 1955, e 66, de 1956, para os orçamentos dos exercícios de 1956 e 1957.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º As normas estabelecidas nas Resoluções ns 22, de 1955, e 66 , de 1956, da Câmara dos Deputados, para os Orçamentos dos exercícios de 1956 e 1957 são revigoradas para a discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício de 1958, com as modificações constantes dos artigos abaixo.

     Art. 2º  Acrescente-se ao art. 2° da Resolução nº 22, de 1955, dois parágrafos, sob os ns. 4° e 5°, e seu § 2° passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................................................................................
§ 2° Os deputados poderão entregar na Comissão de Orçamento, ao funcionário credenciado, a sua relação de entidades contempladas com quantitativos certos, de modo que o total não ultrapasse os tetos das subvenções prèviamente fixados pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mediante indicação do referido órgão, até 15 (quinze) dias após essa fixação.
§ 4° Só serão aceitas relações de subvenções de Deputados que estejam em exercício no prazo da apresentação.
§ 5° O Autor de emenda ou relação poderá apresentá-la em duas vias e exigir a autenticação de uma delas."

                  
     Art. 3º  O art. 4° da Resolução nº 22, de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

                 "Art. 4º São mantidas as subvenções ordinárias consignadas no Orçamento vigente dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura, da Saúde e da Justiça, salvo se fôr devidamente comprovada a ausência do seu registro no órgão competente."

     Art. 4º  Acrescente-se no final do parágrafo único do art. 6° da Resolução nº 22, de 1955, a seguinte expressão:                 

"nos têrmos da citada Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951".


     Art. 5º  No § 2° do art. 12 da Resolução nº 22, de 1955, após a expressão:

"respectivos Estados"
acrescente-se:
"em listas assinadas pela totalidade ou maioria das bancadas".


     Art. 6º  No art. 17 da Resolução nº 22, de 1955, suprima-se a expressão:

"por intermédio dos seus representantes na Comissão ou diretamente ao Relator".
 e acrescente-se:
"em listas assinadas pela totalidade ou maioria das bancadas".


     Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 20 de maio de 1957.

ULYSSES GUIMARÃES


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/05/1957