Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 89, DE 1957 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 89, DE 1957
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na COFAP.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Fica instituída, nos têrmos da Constituição e do Regimento Interno, e baseado na lei ordinária em vigor, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de sete membros, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar amplas investigações na C.O.F.A.P., para apurar, detalhadamente, as irregularidades apontadas pelos conselheiros enumerados e outras que, por acaso, surjam no decorrer do inquérito.
Câmara dos Deputados, em 1 de abril de 1957.
ULYSSES GUIMARÃES.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/04/1957