Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 85, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 85, DE 1951
Autoriza a importação de veículos de passageiros para uso pessoal dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a entrar em entendimento com a direção do Banco do Brasil, para a importação de carros para o uso pessoal dos Deputados, um a cada.
Artigo 2º O deputado que desejar a importação de carro, nos têrmos do artigo anterior, fará depósito prévio no Banco do Brasil, da importância correspondente à licença de importação.
Artigo 3º O carro importado não poderá ser de custo superior a três mil dólares, nem poderá ser vendido antes de dois anos de uso.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 12 de Dezembro de 1951.
NEREU RAMOS
- Diário do Congresso Nacional - 13/12/1951, Página 12879 (Publicação Original)