Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 83, DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 83, DE 1951
Concede licença ao deputado Ovídio de Abreu a fim de aceitar o convite do Govêrno da Espanha para participar da Bienal de Arte Retrospectiva.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Minas Gerais, Sr. Deputado Ovídio de Abreu, a fim de aceitar o convite do Govêrno da Espanha para participar da Bienal de Arte Retrospectiva a ter lugar na cidade de Madri.
Câmara dos Deputados, em 7 de dezembro de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 08/12/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 8/12/1951, Página 12591 (Publicação Original)