Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1956 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1956
Altera dispositivos do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os projetos originários da Câmara emendados no Senado serão distribuídos à Comissão ou, simultâneamente, às Comissões especificamente competentes para opinar sôbre a matéria de que tratam as emendas.
§ 1º O relator terá o prazo de 10 dias para dar o seu parecer e a Comissão o de 15 para opinar.
§ 2º Tratando-se de matéria urgente por sua natureza (Regimento , artigo 117) ou em regime de urgência, os prazos do relator e da Comissão serão, respectivamente, de 24 e 48 horas.
§ 3º Os prazos de que cuidam os parágrafos anteriores serão contados do recebimento do processo.
§ 4º A dilatação dos prazos, fixados nos parágrafos 1º e 2°, por tempo maior, só poderá ser concedida, nos têrmos do dispôsto no § 3° do art. 39 do Regimento .
§ 5º Esgotados, sem parecer, os prazos concedidos ao relator, o Presidente da Comissão procederá na forma indicada na segunda parte do § 3º do artigo 39, acima citado.
§ 6º Findos os prazos concedidos às Comissões, o Presidente da Câmara, ex-officio ou a requerimento de qualquer Deputado, requisitará o processo e assim procederá (Regimento Interno , artigo 39, § 22):
| a) | designará relator, a quem concederá prazo para a apresentação do parecer que substituirá o estudo do órgão ou órgãos técnicos; |
| b) | impresso o parecer do Relator designado ou findo o prazo que lhe foi concedido, incluirá o projeto na Ordem do Dia. |
Art. 2º Ficam revogados o item II do artigo 30 do Regimento Interno e mais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução, que se aplica aos processos em curso que ainda não tenham parecer da Comissão Especial a que foram distribuídos, entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 5 de outubro de 1956.
ULYSSES GUIMARÃES.