Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1951
Acrescenta parágrafos ao art. 171 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. Acrescente-se, entre os parágrafos 5º e 6º do artigo 171, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mais os seguintes:
§ a) A data destinada à votação da emenda será fixada, com a antecedência mínima de oito dias, publicada no avulso da Ordem do Dia, e comunicada, por telegrama, a todos os Deputados.
§ b) Quando proposta a aceitação da Câmara pela primeira vez, a emenda à Constituição somente poderá ser submetida a votação com a presença em plenário de mais de dois terços dos Deputados.
Se não se verificar esse quorum em três sessões sucessivas, a emenda será votada com a presença da maioria absoluta.
§ c) Sempre será nominal a votação da emenda à Constituição.
Câmara dos Deputados, em 23 de novembro de 1951.
NEREU RAMOS
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - 24/11/1951, Página 11695 (Publicação Original)