Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1951

Acrescenta parágrafos ao art. 171 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Artigo único. Acrescente-se, entre os parágrafos 5º e 6º do artigo 171, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mais os seguintes:

     § a) A data destinada à votação da emenda será fixada, com a antecedência mínima de oito dias, publicada no avulso da Ordem do Dia, e comunicada, por telegrama, a todos os Deputados.

     § b) Quando proposta a aceitação da Câmara pela primeira vez, a emenda à Constituição somente poderá ser submetida a votação com a presença em plenário de mais de dois terços dos Deputados.

     Se não se verificar esse quorum em três sessões sucessivas, a emenda será votada com a presença da maioria absoluta.

     § c) Sempre será nominal a votação da emenda à Constituição.

Câmara dos Deputados, em 23 de novembro de 1951.

NEREU RAMOS
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/11/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/11/1951, Página 11695 (Publicação Original)