Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1956 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1956
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, relativo à incompatibilidade do exercício de qualquer função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios com o mandato de Deputado.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Acrescente-se ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de agôsto de 1956.
GODOY ILHA,
No exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/08/1956