Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1956 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1956

Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, relativo à incompatibilidade do exercício de qualquer função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios com o mandato de Deputado.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º Acrescente-se ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, onde couber, o seguinte dispositivo:

"Art. O mandato de Deputado é incompatível com o exercício de qualquer função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios, importando em renúncia do mandato a inobservância desta norma."


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 3 de agôsto de 1956.

GODOY ILHA,
No exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/08/1956