Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 70, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 70, DE 1951

Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Resolução nº 10, de 1951.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. Acrescentem-se ao artigo 2º da Resolução nº 10, de 1951, os seguintes parágrafos:

§ 5º Os membros de uma turma e os Suplentes que comparecerem serão admitidos às deliberações da matéria em debate, na outra turma, sempre que isso fôr necessário para integrar o quorum, respeitadas a ordem de comparecimento e a proporcionalidade.

§ 6º Para conhecer de assuntos relevantes, é facultada ao Presidente a convocação da Comissão plena.

 
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1951.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/11/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 14/11/1951, Página 11149 (Publicação Original)