Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1959 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1959
Constitui Comissão de Inquérito para examinar e estudar a situação do capital realizado e capital fixo e dos investimentos das empresas estrangeiras concessionárias de serviços públicos de eletricidade e outros, nos diversos anos em que operam no Brasil.
Sr. Presidente:
Nos têrmos da Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa, requeremos:
1º Seja constituída uma Comissão de Inquérito, composta de nove (9) membros, para examinar e estudar, mediante levantamentos contábeis, a situação do capital realizado e capital fixo e dos investimentos das emprêsas estrangeiras concessionárias de serviços públicos de eletricidade e outros, nos diversos anos em que operam no Brasil, de modo a estabelecer, fora de qualquer dúvida, qual o capital que deve ser remunerado;
2º Estudar a legalidade das contas de exploração de serviços dessas emprêsas, particularmente quanto às tarifas cobradas no serviço prestado e aos lucros auferidos;
3º Estudar os contratos de concessão em vigor, as condições de seu cumprimento, a existência ou não de fiscalização efetiva por parte dos órgãos competentes;
4º A perícia contábil, inclusive o tombamento dos bens, de que é principal objeto a atividade da Comissão de Inquérito, para efeito da determinação do investimento das emprêsas, obedecerá aos princípios básicos expressos no Decreto-lei nº 3.128, de 19-3-1941;
5º Para o cumprimento de seus objetivos, a Comissão de Inquérito deverá convocar a cooperação de engenheiros, economistas, contadores e outros especialistas que se façam necessários;
6º Os resultados dessa perícia serão oferecidos ao Ministério da Agricultura para o procedimento legal adequado;
7º A Comissão acima citada deverá, nos têrmos do Regimento, ter a duração de 180 dias, a partir de sua constituição, ficando abertas à mesma, por conta das verbas da Diretoria Geral da Câmara, o crédito até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às suas despesas.
Justificação
Apesar da profunda tomada de consciência, verificada nos últimos vinte anos, dos graves problemas de extorsão da economia nacional por parte de companhias concessionárias de serviços públicos, cujos contratos e concessões foram estabelecidos ao tempo em que a nossa estrutura agrária de tipo colonial estava em plena e absoluta vigência, muitos remanescentes de tal situação ainda permanecem atravancando o processo nacional de independência econômica e retardando o ritmo de progresso e industrialização porque passa o Brasil neste momento.
A diferença entre a situação histórica e o momento atual pode ser caracterizada através de dois exemplos: a trama viária disciplinadora, retardadora da expansão territorial, era controlada inteiramente pelas concessionárias de bitolas diferenciadas, chegava a sustar a construção de canais ferroviários de iniciativa regional, necessários à saúde econômica de certas zonas de produção, como ocorreu com a construção da ligação ferroviária Taubaté-Ubatuba, já a meio da sua construção, no fim do século passado. O monopólio de ligação marítima com o planalto paulista, então em pleno desenvolvimento cafeeiro, permitiu a submissão da economia cafeeira ao contrôle do capitalismo. Ao lado dêste exemplo típico da ação capitalista sôbre a estrutura da nossa economia colonial, podemos, hoje, apresentar o exemplo da Petrobrás, que, apesar da pertinaz e incansável ação sub-reptícia e desmoralizadora dos trustes, é uma irrecusável afirmação da capacidade nacional na condução correta dos seus negócios públicos. Se muitos setores da vitalidade econômica nacional estão sendo conduzidos, segundo modelos, pelos mesmos inconvenientes à ortodoxia capitalista, resta-nos ainda a pesada carga de sobrevivência do regime antigo de concessões estranguladoras, antieconômicas e intoleráveis.
O exemplo recente do govêrno gaúcho, liquidando uma concessão obsoleta e intolerável, malbaratadora dos esforços do povo trabalhador e do capitalismo nacional, não pode passar desapercebido como índice gritante de sobrevivências antigas em claro conflito com o atual estágio do esfôrço nacional de libertação econômica. O silêncio acomodatício, a sonegação de informações indispensáveis ao contrôle da ação do capitalismo estrangeiro em nossa terra, fatos claramente evidenciados ao tempo das tentativas que foram feitas para regulamentar o Código de Águas não têm mais cabimento depois de tão clamorosa demonstração dada ao povo brasileiro pelo galhardo govêrno gaúcho. Urge, pois, estabelecer uma posição normativa esclarecida e atual no concernente aos serviços públicos prestados por companhias concessionárias, cujos contratos foram feitos sem a audiência de uma maturidade política relativa como a que atualmente exerce a sua ação sôbre tais assuntos. Urge conhecer exatamente qual a situação verdadeira, financeira, econômica e social, das atuais concessionárias de serviços públicos instaladas no Brasil e do capital efetivamente investido. As que estiverem em situação correta nada têm a temer; nem a encampação, nem rescisão de contrato, nem custo histórico, nem outras quaisquer restrições ao seu funcionamento. As que estiverem, entretanto, em situação que entrave o nosso progresso, devem ser submetidas a uma análise acauteladora dos interêsses do povo brasileiro. A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, de ampla e irrestrita ação sôbre tôdas as concessionárias estrangeiras de serviços públicos instaladas no Brasil, comissão essa que deverá ser assessorada pelos especialistas nacionais de notório saber, em cada setor especial, e que deverá ter acesso livre e desembaraçado a todos os misteriosos escaninhos contábeis e técnicos das referidas concessionárias, é medida urgente cuja responsabilidade cabe a esta Casa e cuja validade a opinião pública certamente endossará. A representação de todos os partidos e o assessoramento dos órgãos do poder público e dos representantes da inteligência nacional, serão uma garantia da sua ação patriótica e eficiente.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 1959.
Coutinho Cavalcanti - Sérgio Magalhães - João Veiga - Mendes de Moraes - Oswaldo Lima Filho - Medeiros Netto - Pedro Vidigal - Menezes Côrtes - João Bonifácio - Ari Pitombo - Henrique La Roque - Wilson Calmon - Clovis Motta - Maia Neto - Tarcíso Maia - Josué de Castro - Vasconcelos Tôrres - Seixas Dória - Edvaldo Flôres - Henrique Turner - Fernando Ferrari - Bocayuva Cunha - José Guiomard - Rubens Rangel - Ramon de Oliveira - Eloy Dutra - Lauro Cruz - Ivette Vargas - Clidenor Freitas - Milton Brandão - Campos Vergal - Rondon Pacheco - Ferreira Martins - Clodomir Milet - Luíz Viana - Paulo Lauro - Fernando Sant'Anna - Aloísio Nonô - Corrêa da Costa - Aarão Steinbruch - Carlos Lacerda - Croacy de Oliveira - Jayme Araújo - Luiz Francisco - Aurélio Vianna - Lamartine Távora - Barbosa Lima Sobrinho - Ortiz Monteiro - Silva Prado - San Tiago Dantas - Lycio Hauer - Souto Maior - Gabriel Passos - Emílio Carlos - César Prieto - Bilac Pinto - Oscar Corrêa - Artur Virgílio - Afrânio Oliveira - Batista Ramos - Celso Brant - Adaucto Cardoso - Nicolau Tunna - Domingos Velasco - Cunha Bueno - Ernani Sátiro - Almino Affonso - Ruy Ramos - Aluísio Alves - Antônio Carlos Magalhães - Aroldo Carvalho - Antônio Carlos - Saldanha Derzi - Dantas Júnior - Nogueira da Gama - Benjamin Farah - Mário Martins - Franco Montoro - Nelson Omegna - José Manck - Doutel de Andrade - Hary Mormaton - Geraldo de Carvalho - Hélio Machado - Hélio Ramos - Xavier Fernandes - Temperani Pereira - Antônio Fraga - Bento Gonçalves - Hamilton Nogueira - Waldyr Simões - Ferro Costa - Bartolomeu Ribeiro - Arnaldo Garcez - Luiz Cavalcante - Costa Lima - Oswaldo Ribeiro - Waldir Pires - Elias Adaime - Alves de Macedo - Oscar Passos - Raymundo Brito - Passos Pôrto - Esmerino Arruda - Vasco Filho - Derville Allegreti - Humberto Reis - Pedro Aleixo - Arruda Câmara - Munhoz da Rocha.
Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados Clovis Pestana - Mário Gomes - Martins Rodrigues - Bilac Pinto - João Mendes -Temperani Pereira - Coutinho Cavalcanti - Souza Leão e Hélio Ramos.