Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 579, DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 579, DE 1955
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Demerval Lobão Veras.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 167 do Regimento Interno, a contar do dia 19 de novembro próximo passado, ao Senhor Deputado Demerval Lobão Veras, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Piauí.
Câmara dos Deputados, em 25 de janeiro de 1955.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/01/1955