Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 576, DE 1955 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 576, DE 1955
Concede licença para tratamento de saúde ao Sr. Deputado Osvaldo Moura Brasil.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos vinte e cinco dias (25) de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno e a partir do dia 5 de Janeiro corrente, ao Sr. Deputado Osvaldo Moura Brasil, representante do Partido Social Democrático pelo Distrito Federal.
Câmara dos Deputados, em 17 de Janeiro de 1955.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/01/1955