Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 571, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 571, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco de Almeida Monte, em prorrogação.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos quarenta e cinco (45) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação e nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Francisco de Almeida Monte, representante do Estado do Ceará, eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 15 de Dezembro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/12/1954