Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 571, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 571, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco de Almeida Monte, em prorrogação.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos quarenta e cinco (45) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação e nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Francisco de Almeida Monte, representante do Estado do Ceará, eleito pelo Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 15 de Dezembro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/12/1954