Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 567, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 567, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Gurgel do Amaral.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Gurgel do Amaral, representante do Distrito Federal, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

Câmara dos Deputados, em 25 de Novembro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1954