Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 566, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 566, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Abelardo Andréa.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde e nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Abelardo Andréa, representante do Estado da Bahia eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro, a partir do dia 25 de Novembro corrente.

Câmara dos Deputados, em 25 de Novembro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1954