Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 565, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 565, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Alfredo Dualibe.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos vinte (20) dias de licença para tratamento de saúde e nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Alfredo Duailibe, representante do Estado do Maranhão eleito pelo Partido Social Trabalhista.
Câmara dos Deputados, em 25 de Novembro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1954