Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 565, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 565, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Alfredo Dualibe.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos vinte (20) dias de licença para tratamento de saúde e nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Alfredo Duailibe, representante do Estado do Maranhão eleito pelo Partido Social Trabalhista.

Câmara dos Deputados, em 25 de Novembro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1954