Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 548, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 548, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Leônidas de Castro Melo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Leônidas de Castro Melo, representante do Estado do Piauí, eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 9 de Novembro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/11/1954