Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 546, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 546, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado Ary Pitombo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, e nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Deputado Ary Pitombo, representante do Estado de Alagôas, eleito pelo Partido Social Trabalhista.

Câmara dos Deputados, em 5 de Novembro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/11/1954