Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 544, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 544, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado Leoberto Leal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença, a partir do dia 20 de Setembro pp., para tratamento de saúde, de acôrdo com o art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Leoberto Leal, representante do Estado de Santa Catarina, eleito pelo Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 28 de Outubro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/10/1954