Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 537, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 537, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado André Vidal de Araújo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 100 (cem) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 166, nº III, do Regimento Interno e a partir do dia 14 de Outubro corrente, ao Deputado André Vidal de Araújo, representante do Estado do Amazonas, eleito pela Aliança Frente Libertadora (PSD-PDC), convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/10/1954