Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 537, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 537, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado André Vidal de Araújo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 100 (cem) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 166, nº III, do Regimento Interno e a partir do dia 14 de Outubro corrente, ao Deputado André Vidal de Araújo, representante do Estado do Amazonas, eleito pela Aliança Frente Libertadora (PSD-PDC), convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/10/1954