Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 536, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 536, DE 1954
Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Jorge Jabour.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 105 (cento e cinco) dias de licença para tratar de interêsses particulares, em prorrogação e nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Jorge Jabour, representante do Distrito Federal, eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/10/1954