Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 531, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 531, DE 1954
Concede licença, para tratar de assuntos particulares, ao Deputado Waldemar Ferreira, em prorrogação.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos cento e cinco (105) dias de licença, em prorrogação, para tratar de assuntos particulares, ao Deputado Waldemar Ferreira, representante do Estado de São Paulo, eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/10/1954