Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 525, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 525, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Dermeval Lobão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Dermeval Lobão, representante do Estado do Piauí, eleito pela União Democrática Nacional, a partir de 19 de Agôsto.
Câmara dos Deputados, em 3 de Setembro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/09/1954