Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1956 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1956
Altera a Resolução nº 27, de 22 de junho de 1955, que reorganizou o serviço administrativo da Câmara dos Deputados e modificou o seu quadro de pessoal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º A Resolução nº 27, de 22 de junho de 1955, que modificou a Organização dos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados e o seu quadro de pessoal, fica alterada nas seguintes disposições:
A) No art. 2°, III- Cargos de carreira de provimento efetivo:
1 - Onde se lê:
"i) 19 Guardas de Segurança"
Leia-se:
"i) 30 Guardas de Segurança".
2 - Onde se lê:
'j) 7 Inspetores de Segurança"
Leia-se:
"j) 9 Inspetores de Segurança".
B) Nas tabelas que acompanham a Resolução nº 27, de 22 de junho de 1955:
1 - Onde se lê:
"4 Inspetores de Segurança L"
Leia-se:
"6 Inspetores de Segurança L"
2 - Onde se lê, a seguir, no total:
"7"
Leia-se:
"9"
3 - Onde se lê:
"1 Guarda de Segurança K
5 Guardas de Segurança J
6 Guardas de Segurança I
7 Guardas de Segurança H
-
19"
Leia-se:
"1 Guarda de Segurança L
2 Guarda de Segurança K
6 Guarda de Segurança J
8 Guarda de Segurança I
13 Guarda de Segurança H
-
30"
Art. 2º Na tabela II que acompanha a Resolução nº 27 , de 22 de junho de 1955 - Cargos isolados de provimento efetivo:
Onde se lê:
"1 Artífice L"
Leia-se:
"1 Artífice M"
Parágrafo único. A vigência da disposição deste artigo é contada de 1 de julho de 1955.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de Março de 1956.
FLORES DA CUNHA