Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1956 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 52, DE 1956

Altera a Resolução nº 27, de 22 de junho de 1955, que reorganizou o serviço administrativo da Câmara dos Deputados e modificou o seu quadro de pessoal.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º A Resolução nº 27, de 22 de junho de 1955, que modificou a Organização dos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados e o seu quadro de pessoal, fica alterada nas seguintes disposições:

A) No art. 2°, III- Cargos de carreira de provimento efetivo:

1 - Onde se lê:

"i) 19 Guardas de Segurança"

Leia-se:

"i) 30 Guardas de Segurança".

2 - Onde se lê:

'j) 7 Inspetores de Segurança"

Leia-se:

"j) 9 Inspetores de Segurança".

B) Nas tabelas que acompanham a Resolução nº 27, de 22 de junho de 1955:

1 - Onde se lê:

"4 Inspetores de Segurança L"

Leia-se:

"6 Inspetores de Segurança L"

2 - Onde se lê, a seguir, no total:

"7"

Leia-se:

"9"

3 - Onde se lê:

"1 Guarda de Segurança K

5 Guardas de Segurança J

6 Guardas de Segurança I

7 Guardas de Segurança H

-

19"

Leia-se:

"1 Guarda de Segurança L

2 Guarda de Segurança K

6 Guarda de Segurança J

8 Guarda de Segurança I

13 Guarda de Segurança H

-

30"

     Art. 2º  Na tabela II que acompanha a Resolução nº 27 , de 22 de junho de 1955 - Cargos isolados de provimento efetivo:

Onde se lê:

"1 Artífice L"

Leia-se:

"1 Artífice M"


      Parágrafo único. A vigência da disposição deste artigo é contada de 1 de julho de 1955.

     Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 3 de Março de 1956.

FLORES DA CUNHA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/03/1956