Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 509, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 509, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Pedro Joaquim de Sousa.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de assuntos particulares, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Pedro Joaquim de Sousa, representante do Estado de Pernambuco, eleito pela Coligação Democrática de Pernambuco, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1954