Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de supostos desmandos administrativos e atividades subversivas de autoridades, funcionários e agentes públicos da União, Estados e Prefeitura do Rio de Janeiro
Exmo. Sr. Presidetne da Câmara dos Deputados.
Os Deputados sinatários, nos têrmos do art. 53 da Constituição e do art. 30 do Regimento, pedem a V. Exª a criação de uma comissão de inquérito parlamentar, composta de 9 membros para apuração do fato determinado consitente na participação de autoridades, funcionarios e agentes públicos da União, Estados e Prefeitura do Distrito Federal, notadamente os do Ministério do Trabalho, em atividades subversivas quer contra a Constituição e o regime democrático, quer contra a tranquilidade social, a ordem econômica, conivência, concórdia e recíproca tolerância entre os indivíduos componentes das várias classes sociais, nos últimos três anos.
Dita Comissão, usando de todos os meios de prova e de investigação permitidos na lei e no Regimento, ou admitidos pelos estilos parlamentares, inclusive a colaboração de quaisquer unidades do serviço público, autarquias, sociedades de economia mista, Fundações de Direito Administrativo, órgãos paraestatais e sindicatos, deverá investigar a extensão e profundidade do fato determinado acima exposto, sob seus vários aspectos, e, especialmente:
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a) |
inteligência de autoridades, agentes e funcionários públicos, direta ou indiretamente, ostensiva ou dissimuladamente com organizações e indivíduos provada ou notòriamente havidos como contrários ao regime, à Constituição e ao sistema jurídico, político e econômico desta; |
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b) |
preferência ou tendência para admissão ed tais indivíduos no serviço publico, ou em funções paralelas ou conexas com êste, sem as formalidades de concurso ou sem que tenham comprovados títulos para a função; |
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c) |
estímulo ou incentivo às greves e perturbações na produção, em qualquer de suas fases, quer por ação, quer por omissão; |
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d) |
propaganda insidiosa de lutas de classes, por quaisquer meios, ou insinuações de animosidades entre os 3 Poderes Constitucionais ou entre as classes armadas e quaisquer outras, assim como entre o Brasil e quaisquer nações amigas; |
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e) |
contactos, confabulações e articulações secretas com chefes de Estados, agentes, funcionários e organizações estrangeiras, notadamente de países cujas instituições ou realidades políticas repugnem aos princípios expressos ou implícitos da Constituição ou adotados tradicionalmente pela política externa do Brasil; |
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f) |
utilização de fundos, ou dinheiros públicos, inclusive de autarquias, sociedades deeconomia mista, Sindicatos, Fundações de Direito Administrativo e órgãos parafiscais na consecução dos fins acima, ou quaisquer outros contrários à lei, às instituições e aos princípios de proba administração; |
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g) |
criação de órgãos e serviços de qualquer espécie, sem autorização expressa em lei, para qualquer dos fins acima; |
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h) |
utilização de dinheiros públicos de qualquer fonte, serviços de funcionários e agentes públicos, ou materiais, instituições, veículos e serviços públicos para fins eleitorais, partidários ou de propaganda pessoal ou prática de quaisquer crimes previstos no Código Eleitoral ou Leis de Segurança.
As investigações da Comissão deverão ser ultimadas no prazo de quatro meses salvo prorrogação da Câmara, à qual deverão ser propostas, em relatório, conclusões sômre:
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b) |
os responsáveis para efeito de punição penal, administrativa ou política (crimes de responsabilidade); |
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c) |
sugestão das medidas legislativas, regulamentares, disciplinares ou administrativas, que ponham cobro aos abusos e evitem que os mesmos se ... |
Palácio Tiradentes, 13 de maio de 1954.
Joel Presídio - Flores da Cunha - Mário Aprile - Lima Figueiredo - Amaldo Cerdeira - Cunha Machado - Frota Aguiar - Bias Fortes - Carlos Valadares - José Guiomard - Ulisses Lins - Medeiros Neto - Rui Araújo - Paulo Maranhão - Janduhy arneiro - João Roma - Daniel Faraco - Dilermando Cruz - Tarso Dutra - Hermes Pereira de Souza - Carvalho Sobrinho - Virgilio Santa Rosa - Raul Pilla - Coelho de Souza - Paulo Lauro - Altamirando Requião - Breno da Silveira - Raymundo Padilha - José Bonifacio - Hugo Carneiro - Lopo Coelho - Clovis Pestana - José Neiva - Mota Neto - Dix-huit Rosado - Godoy Ilha - Arthur Santos - Heitor Beltrão - Neto Campelo - Herbert Levy - Galdino do Vale - Vasconcelos Costa - Leão Sampaio - Diniz Gonçalves - Benedito Mergulhão - Pedro Firmam Neto - Mendonça Júnior - Rondon Pacheco - João Agripino - Augusto Meira - Dioclécio Duarte - Bilac Pinto - Leopoldo Maciel - Ponciano dos Santos - Paranhos Oliveira - Brigido Tinoco - Mario Beni - Vasco Filho - Elpidio de Almeida - Aluizio Alves - Willy Frölich - Marcos Ferreira - Ferraz Egreja - Benedito Vaz - Gurgel do Amaral - Aliomar Baleeiro - Alcides Carneiro - Carlos Valadares - Tenório Cavalcanti - Coaracy Nunes - Mauricio Joppert - Fonseca e Silva - Lucilio Medeiros - Daniel de Carvalho - Placido Olympio - Osvaldo Moura Brasil - Monteiro de Castro - José Matos - Guilherme Machado - Lima Cavalcanti - Lauro Cruz - José Fleury - Nestor Jost - Nelson Carneiro - Adolpho Gentil - Alencar Araripe - Wolfran Metzler - Lacerda Werneck - Afonso Arinos - André Fernandes - Vieira Sobrinho - Amando Fontes - Pereira Lopes - Alberto Deodato - Luiz Garcia - Paulo Couto - Manoel Peixoto - Cunha Bueno - Ostoja Roguski - Ernani Satiro - Pereira Diniz - Waldemar Rupp - Pessoa de Araujo - Augusto Meira - Bagueira Leal - Feliciano Penna.
Em virtude desta Resolução, o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão os Srs. Deputados Lameira Bittencourt - Guilhermino de Oliveira - Ranieri Mazzilli - Aliomar Baleeiro - Bilac Pinto - Vieira Lins - Femando Ferrari - Benjamim Farah e Hélio Cabral.