Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 492, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 492, DE 1954

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados as disposições da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º É extensiva aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, no que lhes seja aplicáveis, inclusive quanto à sua vigência e aos aposentados a Lei nº 2.188 , de 3 de março de 1954, com a equivalência dos símbolos PL-1, PL-2, PL-3 e PL-4 aos padrões CC-l, CC-2, CC-3 e CC-4, respectivamente. 


      § 1º É conservada para os cargos de Diretor Geral da Secretaria e Secretário Geral da Presidência, em relação aos de padrão PL-1, a diferença entre êste padrão e o imediatamente anterior.

      § 2º As funções gratificadas definidas no parágrafo único do Art. 4º da Resolução nº 27 , de 13 de dezembro de 1948, da Câmara dos Deputados, corresponderão ao símbolo FG-3.

     Art. 2º O quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes modificações: 

Número de Cargos

Situação Atual

Padrão ou
classe

Número de Cargos

Situação decorrente desta resolução

Padrão
ou classe

2

Bibliotecário

M

2

Bibliotecário

O

1

Zelador

M

1

Zelador

O

1

Zelador do Arquivo

N

1

Zelador do Arquivo

O

1

Eletricista Chefe

K

1

Artífice

L

3

Eletricista

J

3

Eletricista

K

1

Chefe de Portaria

N

1

Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações

O

1

Porteiro

M


3


Porteiro


N

2

Ajudante de Porteiro

L

14

Auxiliar de Portaria

K

14

Ajudante de Porteiro

L

16

Contínuo

J

16

Auxiliar de Portaria

K

17

Contínuo

I

17

Auxiliar de Portaria

J

24

Contínuo

H

24

Auxiliar de Portaria

I

30

Servente

G

30

Auxiliar de Limpeza

H

14

Ascensorista

F

14

Ascensorista

G


      Parágrafo único. A vigência das disposições dêste artigo é contada de 25 de maio de 1954.

      Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 5 de julho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/07/1954