Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 492, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 492, DE 1954
Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados as disposições da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º É extensiva aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, no que lhes seja aplicáveis, inclusive quanto à sua vigência e aos aposentados a Lei nº 2.188 , de 3 de março de 1954, com a equivalência dos símbolos PL-1, PL-2, PL-3 e PL-4 aos padrões CC-l, CC-2, CC-3 e CC-4, respectivamente.
§ 1º É conservada para os cargos de Diretor Geral da Secretaria e Secretário Geral da Presidência, em relação aos de padrão PL-1, a diferença entre êste padrão e o imediatamente anterior.
§ 2º As funções gratificadas definidas no parágrafo único do Art. 4º da Resolução nº 27 , de 13 de dezembro de 1948, da Câmara dos Deputados, corresponderão ao símbolo FG-3.
Art. 2º O quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes modificações:
|
Número de Cargos |
Situação Atual |
Padrão ou |
Número de Cargos |
Situação decorrente desta resolução |
Padrão |
|
2 |
Bibliotecário |
M |
2 |
Bibliotecário |
O |
|
1 |
Zelador |
M |
1 |
Zelador |
O |
|
1 |
Zelador do Arquivo |
N |
1 |
Zelador do Arquivo |
O |
|
1 |
Eletricista Chefe |
K |
1 |
Artífice |
L |
|
3 |
Eletricista |
J |
3 |
Eletricista |
K |
|
1 |
Chefe de Portaria |
N |
1 |
Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações |
O |
|
1 |
Porteiro |
M |
|
|
|
|
2 |
Ajudante de Porteiro |
L | |||
|
14 |
Auxiliar de Portaria |
K |
14 |
Ajudante de Porteiro |
L |
|
16 |
Contínuo |
J |
16 |
Auxiliar de Portaria |
K |
|
17 |
Contínuo |
I |
17 |
Auxiliar de Portaria |
J |
|
24 |
Contínuo |
H |
24 |
Auxiliar de Portaria |
I |
|
30 |
Servente |
G |
30 |
Auxiliar de Limpeza |
H |
|
14 |
Ascensorista |
F |
14 |
Ascensorista |
G |
Parágrafo único. A vigência das disposições dêste artigo é contada de 25 de maio de 1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 5 de julho de 1954.
NEREU RAMOS.