Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 488, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 488, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Heitor Beltrão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166 do Regimento Interno e a partir do dia 16 de junho do corrente ano, ao Deputado Heitor Beltrão, representante do Distrito Federal eleito pela União Democrática Nacional.
Câmara dos Deputados, em 1 de julho de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/07/1954