Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 469, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 469, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Ulysses Lins.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno e a partir do dia 16 de Junho corrente, ao Deputado Ulysses Lins, representante do Estado de Pernambuco eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 8 de junho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1954