Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 433, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 433, DE 1954

Concede licença, para tratamento de saúde, ao Deputado Dermeval Lobão.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Senhor Deputado Demerval Lobão, representante do Piauí, eleito pela União Democrática Nacional.

Câmara dos Deputados, em 26 de Fevereiro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/02/1954