Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 433, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 433, DE 1954
Concede licença, para tratamento de saúde, ao Deputado Dermeval Lobão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Senhor Deputado Demerval Lobão, representante do Piauí, eleito pela União Democrática Nacional.
Câmara dos Deputados, em 26 de Fevereiro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/02/1954