Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 426, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 426, DE 1954

Concede licença ao Deputado Afonso Arinos para participar da Delegação do Brasil à Conferência Interamericana de Caracas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. Nos têrmos do artigo 49 da Constituição da República, é concedida licença ao Deputado Afonso Arinos para, em virtude da designação feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados, aceitar convite do Poder Executivo para participar da Delegação do Brasil à Conferência Interamericana de Caracas.

Câmara dos Deputados, em 16 de fevereiro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/02/1954