Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 413, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 413, DE 1953

Prorroga por mais dois anos a validade dos concursos realizados na Câmara dos Deputados, em Janeiro de 1951.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. É prorrogado por dois (2) anos a validade dos concursos para Dactilógrafo e para Oficial Legislativo da Câmara dos Deputados, cujas classificações foram publicadas, respectivamente, no Diário do Congresso Nacional de 6 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1951.

Câmara dos Deputados, em 15 de Dezembro de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/12/1953