Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 413, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 413, DE 1953
Prorroga por mais dois anos a validade dos concursos realizados na Câmara dos Deputados, em Janeiro de 1951.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É prorrogado por dois (2) anos a validade dos concursos para Dactilógrafo e para Oficial Legislativo da Câmara dos Deputados, cujas classificações foram publicadas, respectivamente, no Diário do Congresso Nacional de 6 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1951.
Câmara dos Deputados, em 15 de Dezembro de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/12/1953