Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 383, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 383, DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Senhor Deputado Edgard Fernandes.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Senhor Deputado Edgard Fernandes, representante do Estado de Pernambuco eleito pela Coligação Democrática de Pernambuco.

Câmara dos Deputados, em 30 de Setembro de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/10/1953