Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 383, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 383, DE 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Senhor Deputado Edgard Fernandes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Senhor Deputado Edgard Fernandes, representante do Estado de Pernambuco eleito pela Coligação Democrática de Pernambuco.
Câmara dos Deputados, em 30 de Setembro de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/10/1953