Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 375, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 375, DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Agripa Faria.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 86 (oitenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , e a partir do dia 21 de Setembro corrente, ao Deputado Agripa Faria, representante do Estado de Santa Catarina pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 25 de Setembro de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/09/1953