Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1955 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1955
Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o abono concedido aos servidores da União pela Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º É extensivo aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, nos mesmos têrmos e vigência, o abono concedido aos servidores da União pela Lei nº 2.412 , de 1-2-1955.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 16 de março de 1955.
CARLOS LUZ.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/03/1955