Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1955 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1955

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o abono concedido aos servidores da União pela Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º É extensivo aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, nos mesmos têrmos e vigência, o abono concedido aos servidores da União pela Lei nº 2.412 , de 1-2-1955.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 16 de março de 1955.

CARLOS LUZ.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/03/1955