Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1951

Acrescenta artigo ao Título IX do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Artigo 1º Acrescente-se ao Título IX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o seguinte:

"Artigo - Ao Deputado que, por motivo de doença, se encontre impossibilitado de comparecer às sessões da Câmara, será concedida licença para tratamento de saúde, com a percepção integral dos subsídios.

§ 1º A licença, nos têrmos dêste artigo, não será concedida por período superior a 90 (noventa) dias, os quais só poderão ser renovados, em cada legislatura, até que se completem doze meses.

§ 2º O requerimento para obtenção da licença, regulada pelo presente dispositivo, deverá ser instruído por laudo de inspeção de saúde, subscrito por três médicos."

     Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara dos Deputados, em 20 de agôsto de 1951.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/08/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 21/8/1951, Página 6751 (Publicação Original)