Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1951
Acrescenta artigo ao Título IX do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Acrescente-se ao Título IX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o seguinte:
§ 1º A licença, nos têrmos dêste artigo, não será concedida por período superior a 90 (noventa) dias, os quais só poderão ser renovados, em cada legislatura, até que se completem doze meses.
§ 2º O requerimento para obtenção da licença, regulada pelo presente dispositivo, deverá ser instruído por laudo de inspeção de saúde, subscrito por três médicos."
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 20 de agôsto de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/08/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 21/8/1951, Página 6751 (Publicação Original)