Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1955 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1955

Reconhece como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasileiro da União Interparlamentar.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º  É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à União Interparlamentar, sediada em Genebra.

     Art. 2º  O Grupo Brasileiro reger-se-á pelo seu Regimento Interno, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, assim como o art. 2° da Resolução nº 378, de 28 de Setembro de 1953.

Câmara dos Deputados, em 22 de junho de 1955.

CARLOS LUZ.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/06/1955