Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1955 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1955
Reconhece como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasileiro da União Interparlamentar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à União Interparlamentar, sediada em Genebra.
Art. 2º O Grupo Brasileiro reger-se-á pelo seu Regimento Interno, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, assim como o art. 2° da Resolução nº 378, de 28 de Setembro de 1953.
Câmara dos Deputados, em 22 de junho de 1955.
CARLOS LUZ.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/06/1955