Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1951
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 146 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. O § 1º do artigo 146 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passará a ter a seguinte redação:
I - declaração de guerra;
II - tratado de paz;
III - projeto de lei orçamentária;
IV - matéria considerada urgente;
V - acordos internacionais com prazo fixo para ratificações;
VI - fixação das fôrças armadas;
VII - emenda à Constituição.
Câmara dos Deputados, em 20 de agôsto de 1951.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/08/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 21/8/1951, Página 6751 (Publicação Original)